3 resultados para Hermenêutica

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Analisa Questões de Ordem suscitadas na Câmara dos Deputados, entre 21 de setembro de 1989 e o termo de 2004, com vistas a compreender o pensamento hermenêutico das diversas presidências da Casa nas soluções dadas às dúvidas regimentais ou constitucionais ocorridas no período. Discute se as Mesas da Câmara primam pela manutenção da jurisprudência regimental ou se há instabilidade na interpretação das normas "interna corporis".

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Procura conhecer o trabalho de atendimento das mensagens enviadas para o "Fale Conosco", canal de comunicação e interação com a sociedade da Câmara dos Deputados. Busca verificar, mais especificamente, como os provedores de informação, identificados nos órgãos considerados estatisticamente como os maiores receptores de mensagens, concebem o diálogo e a interação com o público externo à Casa. Examina, também, no processo dialógico gerado pela troca de mensagens, a percepção desses provedores quanto ao uso do canal como recurso facilitador de participação política. Para a consecução desse propósito, optou-se pela realização de pesquisa de cunho qualitativo por meio de entrevistas em cada órgão selecionado. São apresentadas questões de cunho teórico metodológico sobre a pesquisa qualitativa e a lógica interpretativa, e de cunho teórico sobre a Internet e os conceitos de governo eletrônico, democracia eletrônica, interação, interatividade e participação. A análise do material empírico parte de uma perspectiva hermenêutica em que se busca correlacionar concepções presentes nas entrevistas dos respondentes do Fale Conosco com algumas das perspectivas teóricas apresentadas. Espera-se com os resultados do estudo, poder contribuir para o enriquecimento dos debates que se fizerem futuramente sobre o serviço de atendimento das mensagens do Fale Conosco, principalmente, no que diz respeito aos seus aspectos valorativos.

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Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.